
sendo a estética relativa, subjectiva e a maior parte das vezes ineligível, sob este aspecto é sem dúvida indefinível, não há descrição consensual na história ou na filosofia do que é uma obra de arte.
apenas os juristas têm uma definição rigorosa elaborada por coleccionadores, conservadores e representantes do mercado da arte em total conhecimento de causa. O que se entende juridicamente por uma obra de arte não é mais que limitar-se a indicar objectos negociáveis e não abarca nem a literatura, nem a música nem as artes do espectáculo, nem tão pouco recorre a nenhum julgamento estético. toda a noção de qualidade está ausente.
uma obra de arte define-se assim por apenas dois critérios: ela é única e produz um numero limitado, ou ela deve ser obrigatoriamente fabricada ou controlada pelo artista.
portanto qualquer objecto não reproductível pode ser um arquétipo de objecto de arte, qualquer quadro medíocre é uma obra de arte qualquer que seja o julgamento pessoal que tenhamos sobre ele.
a sua qualificação como obra de arte não depende nem do estilo nem da época, nem da notoriedade do autor apenas tem que ser "original".
ora, ser "original" é uma noção complexa que engloba noções de novidade, autenticidade e unicidade. Sendo que a novidade e a autenticidade podem ser produzidas industrialmente resta a unicidade ou dito de outra forma as "fabricas de raridades"....